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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Sabe o que é Resíduo? E os de construção Civil?



Vocês sabiam que a cadeia produtiva da construção civil consome entre 14 e 50% dos recursos naturais extraídos do planeta? E que no Japão isso corresponde a cerca de 50% dos materiais que circulam na economia e nos EUA, o consumo de mais de dois bilhões de toneladas representa cerca de 80% dos materiais circulantes.

 A geração de resíduos é inevitável dentro de qualquer processo de produção de bens de consumo. A indústria da construção civil, como qualquer outra, é geradora de grande quantidade de resíduos sólidos, denominados para este setor de Resíduo de Construção e Demolição (RCD). No Brasil, os RCD também atingem elevadas proporções da massa dos resíduos sólidos urbanos: variam de 41 à 70% (PINTO, 1999).

Essa grande massa de resíduos, quando mal gerenciada, degrada a qualidade da vida urbana e sobrecarrega os serviços municipais de limpeza pública. Os impactos causados pelos resíduos sólidos oriundos da indústria da construção civil, em especial aqueles gerados nos canteiros de obras (levando em conta sua disposição e tratamento irregular), têm causado problemas graves à gestão urbana, onde se pode destacar, dentre outros, o esgotamento prematuro de áreas de disposição, a degradação da flora e fauna, e consequentemente, prejuízos aos cofres públicos. (OKIMOTO e FRUTEIRO, 2009).

A Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) tornou obrigatória à implantação do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos pelos municípios e o Distrito Federal, bem como de projetos de gerenciamento de resíduos pelas empresas construtoras. Uma gestão diferenciada com um conjunto de ações de entes públicos e privados, visando a reorientação de sua prática, para que recursos naturais não renováveis sejam usados com racionalidade e o ambiente seja preservado da disposição aleatória de resíduos com elevado potencial de aproveitamento.(Pinto 1999).
Uma novidade é que a Resolução nº 307/2002 do CONAMA teve alterações este ano, a resolução nº 448/2012 de janeiro alterou os artigos 2,4,5,6,7,8,9,10 e 11. Na minha próxima postagem, farei um comparativo sobre as mudanças da resolução. 
O que vocês acham a respeito deste tema? Vamos discutir sobre o tema?
Por enquanto é isso. Até mais!
  
CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (CONAMA). Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.                     Resolução n. 307, de 5 de julho de 2002. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30702.html>. Acesso em: 03 abril 2012.

OKIMOTO, F. S., FRUTEIRO, C. S.. Proposta de implementação de uma central de resíduos de construção e demolição em Presidente Prudente/SP. V Encontro Nacional e III Encontro Latino Americano sobre edificações e construções sustentáveis (ELECS) Recife, PE, 2009.

PINTO, Tarcísio de Paula. Metodologia para a gestão diferenciada de resíduos sólidos da construção urbana. São Paulo, 1999. 189p.Tese (Doutorado) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1999.

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