Vocês sabiam que a cadeia produtiva da construção
civil consome entre 14 e 50% dos recursos naturais extraídos do planeta? E que
no Japão isso corresponde a cerca de 50% dos materiais que circulam na economia
e nos EUA, o consumo de mais de dois bilhões de toneladas representa cerca de
80% dos materiais circulantes.
A geração de resíduos é inevitável dentro de qualquer
processo de produção de bens de consumo. A indústria da construção civil, como
qualquer outra, é geradora de grande quantidade de resíduos sólidos,
denominados para este setor de Resíduo de Construção e Demolição (RCD). No Brasil, os RCD também
atingem elevadas proporções da massa dos resíduos sólidos urbanos: variam de 41
à 70% (PINTO, 1999).
Essa grande massa de resíduos, quando mal gerenciada,
degrada a qualidade da vida urbana e sobrecarrega os serviços municipais de
limpeza pública. Os impactos causados pelos resíduos sólidos oriundos da
indústria da construção civil, em especial aqueles gerados nos canteiros de
obras (levando em conta sua disposição e tratamento irregular), têm causado
problemas graves à gestão urbana, onde se pode destacar, dentre outros, o
esgotamento prematuro de áreas de disposição, a degradação da flora e fauna, e
consequentemente, prejuízos aos cofres públicos. (OKIMOTO e FRUTEIRO, 2009).
A Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA) tornou obrigatória à implantação do Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos pelos municípios e o Distrito Federal, bem como de
projetos de gerenciamento de resíduos pelas empresas construtoras. Uma gestão
diferenciada com um conjunto de ações de entes públicos e privados, visando a
reorientação de sua prática, para que recursos naturais não renováveis sejam
usados com racionalidade e o ambiente seja preservado da disposição aleatória
de resíduos com elevado potencial de aproveitamento.(Pinto 1999).
Uma novidade é que a
Resolução nº
307/2002 do CONAMA teve alterações este ano, a resolução nº 448/2012 de janeiro
alterou os artigos 2,4,5,6,7,8,9,10 e 11. Na minha próxima postagem, farei um
comparativo sobre as mudanças da resolução.
O que vocês acham a respeito
deste tema? Vamos discutir sobre o tema?
Por enquanto é isso. Até mais!
CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (CONAMA).
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil.
Resolução n. 307, de 5 de julho de 2002. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30702.html>.
Acesso em: 03 abril 2012.
OKIMOTO,
F. S., FRUTEIRO, C. S.. Proposta
de implementação de uma central de resíduos de construção e demolição em
Presidente Prudente/SP. V
Encontro Nacional e III Encontro Latino Americano sobre edificações e construções
sustentáveis (ELECS) Recife, PE, 2009.
PINTO, Tarcísio de
Paula. Metodologia para a gestão
diferenciada de resíduos sólidos da construção urbana. São Paulo, 1999.
189p.Tese (Doutorado) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São
Paulo, 1999.
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